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Seguro estágio

O Seguro de Estágio é uma exigência determinada pela Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008, e estabelece que todo estagiário deve estar assegurado por uma apólice de seguros contra acidentes pessoais. Segundo a lei, a contratação do seguro estagiário é obrigatória e de total responsabilidade da empresa.

Este seguro de acidentes pessoais para estagiário é uma exigência legal para concluir o processo entre o estagiário, a escola e a instituição. Ele possui as coberturas básicas de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidentes, e opcional de despesas médico-hospitalares que cobre os gastos com médicos e hospitais decorrentes de acidentes.

 O Seguro Estagiário funciona de uma maneira diferente do seguro de vida comum. Esse específico para estagiário prevê ao segurado apenas o pagamento da indenização em caso de morte ou invalidez por acidente. Esse seguro para estagiário assegura essa proteção apenas para o segurado, ou seja, não é possível incluir dependentes.

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